quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

TSE determina retorno de Dibson Nasser



Do site do TSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta noite (30/10/2014), liminar para o imediato retorno de Dibson Antônio Bezerra Nasser, eleito em 2010, ao cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte (RN). A liminar vigora até o julgamento de recurso especial pela Corte.
Relator da ação cautelar apresentada por Dibson Bezerra, o ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar, por considerar que o candidato deve permanecer no cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra o parlamentar. Por essa razão, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional.
Na ação contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de supostamente conceder benefícios previdenciários no município de Areia Branca (RN), com a finalidade de obter votos para o candidato.
Os ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.
FONTE – G1RN

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