quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

TSE determina retorno de Dibson Nasser



Do site do TSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta noite (30/10/2014), liminar para o imediato retorno de Dibson Antônio Bezerra Nasser, eleito em 2010, ao cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte (RN). A liminar vigora até o julgamento de recurso especial pela Corte.
Relator da ação cautelar apresentada por Dibson Bezerra, o ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar, por considerar que o candidato deve permanecer no cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra o parlamentar. Por essa razão, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional.
Na ação contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de supostamente conceder benefícios previdenciários no município de Areia Branca (RN), com a finalidade de obter votos para o candidato.
Os ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.
FONTE – G1RN

DIEBSON ANRÔNIO BEZERRA NASSER


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte retirou o mandato do deputado Dibson Antônio Bezerra Nasser (PSDB), natural de natal ,   nascido em 21 de maio de 1974,cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) no último dia 31 de outubro de 2013. Com a saída dele, José Adécio Costa (DEM), que atualmente é diretor-presidente das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (Ceasa-RN), assume a vaga por ser o primeiro suplente.
A perda do mandato de Dibson Nasser foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4).
Dibson Nasser, segundo nota do TRE, foi afastado por abuso econômico. Ainda de acordo com a nota emitida pelo Tribunal, após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

DEPUTADOS ESTADUAIS CASSADOS


A cassação em 1964 dos mandatos dos deputados estaduais do Rio Grande do Norte Floriano Bezerra, Luiz Maranhão e Cesário Clementino foi uma atitude servil e infame daqueles  que cassaram os mandatos dos seus pares. O requerimento de cassação do Deputado José Pinto, os Autos do processo 147/1964 e o Relatório da Comissão de Justiça do Deputado Erivan França [que ganhou nome de rua em Ponta Negra] foram atos que demonstraram o quanto um poder pode ser covarde.
Os documentos foram publicados em formato de revista pelo mandato do deputado estadual Fernando Mineiro, autor do requerimento  para devolver simbolicamente os mandatos dos deputados cassados.
FONTE – SITE DO DEPUTADO MINEIRO 

FLORIANO BEZERRA DE ARAÚJO

Natural de Afonso Bezerra-Rn, nascido em 22 de dezembro de 1937, filho de Venâncio Zacarias de Araújo e de Querobina Bezerra de Araújo, cassado em 28 de julho de 1964

CESÁRIO CLEMENTINO DE SOUZA

Natural de Macau-RN, nascido em 25 de fevereiro de 1930, filho de Tenistocles Clementino da Silva e de Ana Clementino dos Santos, foi cassado em 1964

LUIZ INÁCIO MARANHÃO FILHO

Natural de Natal, nascido em 25 de janeiro de 1921, filho de Luiz Inácio Maranhão e de Maria Salomé de Carvalho, jornalista, cassado em 1964

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