Do site
do TSE:
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta noite
(30/10/2014), liminar para o imediato retorno de Dibson Antônio Bezerra Nasser,
eleito em 2010, ao cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte (RN). A
liminar vigora até o julgamento de recurso especial pela Corte.
Relator
da ação cautelar apresentada por Dibson Bezerra, o ministro João Otávio de
Noronha deferiu a liminar, por considerar que o candidato deve permanecer no
cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a decisão do Tribunal
Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra o parlamentar. Por essa razão,
o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional.
Na ação
contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de supostamente conceder
benefícios previdenciários no município de Areia Branca (RN), com a finalidade
de obter votos para o candidato.
Os ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.
Os ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.
FONTE –
G1RN